ATO COTEPE – ICMS nº 111/2022

ASSUNTO : divulga a Empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE como credenciada pelas Unidades Federadas para prover os serviços de assinatura e autorização de documentos Fiscais Eletrônicos – PAA.

FINALIDADE: Simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, previsto no Ajuste SINIEF nº 9/2022.

ATO COTEPE  –  ICMS de nº 110-2022  ( altera o Ato Cotepe – ICMS nº 39 de 2012)

ASSUNTO:  Sefaz Virtuais de Contingência

FINALIDADE: excluir os Estados do Ceará, Pará e Piauí do Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul (SVC-RS) para incluí-los no Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional (SVC-AN), os demais Estados mantidos no ambiente:

I – Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional (SVC-AN), disponibilizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e II – Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul (SVC-RS), disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Paraná.

ATO COTEPE – ICMS de nº 117/2022 ( altera o Ato Cotepe – ICMS  44 / 2018)

ASSUNTO : Escrituração Fiscal Digital – EFD – Especificações técnicas

FINALIDADE: Alterar o art. 1ºdo Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 2018, Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital sequência“610ECDCB45E6175388DA2E20B8CD597A”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br. Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “1DC8683FAEC454B405A742C4E3EAF401”,obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.

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