Publicado o Convênio ICMS nº 170/2022 alterando o Convênio ICMS nº 08/2022 que autoriza os Estados de Alagoas e Santa Catarina a reduzirem juros e multas relacionados a débitos do ICMS decorrentes da não complementação pelo sujeito passivo do recolhimento do imposto retido por substituição tributária, em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente por ele praticada na operação com destino a consumidor final.

O pagamento do débito de ICMS ou da primeira parcela deve ocorrer:

  • até 31 de dezembro de 2022, em relação aos débitos devidos ao Estado de Alagoas;
  • até 31 de julho de 2023, em relação aos débitos devidos ao Estado de Santa Catarina;

              EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

06.12.2022

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