BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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BPO - Batista Pereira & Oliveira

A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber, se comprometeu a levar o julgamento que discute o início da cobrança do DIFAL do ICMS para o plenário físico ainda em fevereiro de 2023.

A discussão estava em ambiente virtual nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 com data para encerramento em 16.12,2022, sendo pedido destaque dos casos.

Lembrando que a controvérsia diz respeito à Lei Complementar 190/22, publicada em 5.de janeiro 2022 sobre a cobrança do ICMS diferencial de alíquota (DIFAL) nas operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro Estado, o que é comum, por exemplo, no comércio eletrônico.

O placar estava 5×3 para que cobrança fosse feita apenas em 2023, com votos favoráveis para que a cobrança do DIFAL ICMS respeite tanto a anterioridade nonagesimal como a anterioridade anual, enquanto que a contrariedade está na não majoração ou instituição de tributo pela então LC 190/22, uma vez que há  divergência parcial entre os Ministros e o Relator neste ponto (quanto ao reconhecimento da legitimidade do legislador em determinar expressamente a observância da anterioridade nonagesimal).

Por ora, resta guardar o encerramento da discussão pelo STF em meados de 2023.

A equipe de advogados da BP&O estará acompanhando a questão e seu deslinde.

 EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

13.12.2022

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