Publicada a Lei nº 21.308/2022 (altera a Lei nº 11.580/1996) e modifica as alíquotas de do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias no Estado do Paraná
MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS ( a partir de 13/03/2023)
- de 18% para 19% operações internas no Estado do Paraná ( GERAL);
- de 18% para 20% nas operações águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos ;
- de 12% para 18% para o gás natural;
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
- 18% para 12% – etanol hidratado combustível
- 29% para 18% -energia elétrica de
- 29% para 18% -gasolina, exceto para aviação
- 29% para 18%; -álcool anidro para fins combustíveis
- 27% para 18%;- prestações de serviço de comunicação
REVOGAÇÃO DE ALÍQUOTAS
- do adicional de 2% do FECOP sobre: gasolina, exceto para aviação; telecomunicações; energia elétrica;
EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados
16.12.2022