Publicada a Lei nº 21.308/2022 (altera a Lei nº 11.580/1996) e modifica as alíquotas de do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias  no  Estado do Paraná

MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS ( a partir de 13/03/2023)

  • de 18% para 19%  operações internas no Estado do Paraná ( GERAL);
  • de 18% para 20% nas operações águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos ;
  • de 12% para 18% para o gás natural;

REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS

  • 18% para 12% – etanol hidratado combustível
  • 29% para 18% -energia elétrica de
  • 29% para 18% -gasolina, exceto para aviação
  • 29% para 18%; -álcool anidro para fins combustíveis
  • 27% para 18%;- prestações de serviço de comunicação 

REVOGAÇÃO DE ALÍQUOTAS

  • do adicional de 2% do FECOP sobre: gasolina, exceto para aviação; telecomunicações; energia elétrica;

                EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

16.12.2022

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