Publicado na última sexta feira ( 07.10.2022) novo PROGRAMA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE TRIBUTOS FEDERAIS – O QUITA PGFN e abrange as seguintes modalidades de transação:

  • transação por adesão celebrada – edital PGFN 01/2019;
  • transação por adesão celebrada – edital PGFN 02/2021;
  • transação excepcional, incluindo as dívidas ativas – Portaria PGFN 14.402/2020, FUNRURAL e ITR =- Portaria PGFN 21.561 e débitos do regime especial devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
  • débitos incluídos no PERSE-Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Portaria PGFN 7.917/2021; 
  • transação individual envolvendo créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

Os débitos inscritos em dívida ativa até 07.10.21, classificáveis como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ser pagos nesta nova modalidade com redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, respeitado o saldo remanescente mínimo de 30% de cada inscrição objeto de negociação para as empresas em recuperação judicial, santas casas, sociedades cooperativas, demais sociedades civis destinadas à consecução e finalidades de interesse público recíprocos (Lei 13.019/2014), pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte e respeitado o limite de 35% do saldo remanescente para as demais empresas.

A nova modalidade de pagamento possibilita a quitação de até 70% do saldo devedor com a utilização do prejuízo fiscal e do saldo negativo de CSLL ficando o benefício condicionado à quitação antecipada, em dinheiro, de no mínimo 30% do saldo devedor, parcelável em 12 prestações mensais para empresas em recuperação judicial e 6 prestações mensais para as demais empresas.

Os descontos incidentes no saldo dos acordos das transações tributárias são preservados, conforme aprovado à época de adesão e o saldo a ser liquidado antecipadamente será o valor remanescente do acordo de transação na data de adesão ao programa de quitação antecipada (QuitaPGFN).

A adesão ao QuitaPGFN será realizada exclusivamente por meio do portal REGULARIZE no período de 01.11.22 até às 19 h do dia 30.12.2022.

   A Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados                      

está à disposição para informações adicionais e estudo individualizado de sua empresa nesta nova modalidade

(INFO BP&O – edição- 10.10.2022)

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