O conceito de “praça“ utilizado na regra de valor tributável mínimo (VTM) do IPI sofreu alteração no último dia 08 de julho de 2022, mediante a Lei nº 14.395/2022, que alterou a a Lei nº 4.502/1964, incluindo o art. 15-A em edição extra d Diário Oficial da União.
Até esta alteração o termo “praça” gerava dúvidas na apuração do imposto sobre produtos industrializados (IPI) porquanto sua definição legal era imprecisa e o CARF entendia que o termo poderia englobar mais de uma municipalidade resultando em insegurança jurídica ao contribuinte e dando margem para dúvidas na utilização dos preços de produtos e a fixação do valor da operação de saída destes da indústria para outro estabelecimento – revendedor.
Com esta alteração o termo “praça” “definiu-se, sendo o do Município onde está situado o estabelecimento do remetente”.
EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados
(25/07/2022)