BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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O conceito de “praça“ utilizado na regra de valor tributável mínimo (VTM) do IPI sofreu  alteração no último dia 08 de julho de 2022, mediante a Lei nº 14.395/2022, que alterou a a Lei nº 4.502/1964, incluindo o art. 15-A em edição extra  d Diário Oficial da União.

 Até esta alteração o termo “praça” gerava dúvidas na apuração do imposto sobre produtos industrializados (IPI) porquanto sua definição legal era imprecisa e o CARF entendia que o termo poderia englobar mais de uma municipalidade resultando em insegurança jurídica ao contribuinte e dando margem para dúvidas na utilização dos preços de produtos e a fixação do valor da operação de saída destes da indústria para outro  estabelecimento –  revendedor.

Com esta alteração o termo “praça” “definiu-se, sendo o  do Município onde está situado o estabelecimento do remetente”.

EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

(25/07/2022)

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