Em 14 de fevereiro foi editada a Resolução SEFA de nº 73 que atualiza o limite de utilização de crédito acumulado no SISCRED para o valor de R$ 278.520.450,49. Em comparação, o aumento em torno de 10% do limite de 2021 é decorrente da correção monetária ( IPCA índice acumulado nos últimos 12 meses foi de 10,4%).
Lembrando que o SISCRED é o mecanismo de controle de transferência de créditos acumulados em conta gráfica para liquidação de ICMS, mediante o qual o contribuinte interessado em transferir ou receber créditos em transferência credencia-se e habilita os créditos para utilizá-los na liquidação do ICMS, observando-se o limite global anual divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado.
A prática de transferência de créditos com aplicação de deságio na formação do preço representa meio de economia para a empresa adquirente e de monetização (conversão em dinheiro) para empresa transferente, viabilizar o uso de crédito fiscal de longínqua previsão de aproveitamento em operações próprias ou que encontram limitação, como ocorre na exportação de mercadorias ou venda de bens imunes do ICMS.
A limitação anual global não se aplica à liquidação de débito de ICMS de Importação com desembaraço aduaneiro no Paraná, uma vez que foi mantida a exclusão para as hipóteses previstas no art. 55, do Regulamento do ICMS o que se apresenta como um grande diferencial da atual Resolução.
Assim, em razão do curto período em que habitualmente é atingido o limite anual global de transferências do SISCRED, é importante que as empresas que pretendam aproveitar desse mecanismo o façam com a maior brevidade possível.
A equipe da BP& O Advogados está a disposição para maiores esclarecimentos e elucidações desta Resolução e análise de sua aplicabilidade.
EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados
bpo@bpoadvogados.com.br
21.02.2022