Paraná edita novo programa de parcelamento concedendo descontos e condições especiais para pagamento de débitos tributários ( ICMS, ICMS-ST e ITCMD) e não tributários gerados até 31/07/2021, através do Decreto Estadual 10.766./2022

                                O  programa tem o seguinte alcance: 

  • Débitos tributários: de ICMS, ICMS-ST, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela SEFA/PR;
  • Fatos geradores: até 31/07/2021, inscritos, ou não, em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos ativos;
  • Descontos progressivos: redução de 50% a 80% em juros e multas incidentes sobre o débito fiscal, de acordo com o prazo de pagamento.
  • Formas de pagamento: à vista ou parcelado em até 180 meses, podendo ser utilizado precatório para quitação.
  • Pagamento com precatório: poderá ser utilizado precatório para pagar até 95% do total do débito fiscal, a ser alocado para pagamento na 60ª prestação, ficando o saldo dividido nas primeiras 59 prestações.
  • Honorários de sucumbência:  para os débitos ajuizados, os honorários de sucumbência ficam reduzidos para 03% do saldo atualizado da dívida consolidada na execução fiscal, considerando os benefícios incidentes sobre o tributo.
  • Garantias: independe da apresentação de garantias, permanecendo as já existentes.
  • Prazo de adesão: até 10 de agosto de 2022 às 18:00 horas;

O parcelamento incentivado prevê descontos progressivos e prazo de pagamento em até 15 anos, conforme ilustra a tabela abaixo:

PROGRAMA RETOMA PARANÁ
Formas de pagamento À VISTA 60X 120X 180X
DESCONTOS
Juros 80% 70% 60% 50%
Multa
Honorários de sucumbência 3% da dívida consolidada com benefícios
Valor da parcela com precatório  n/a até 95% n/a n/a
Prazo de adesão até 12.08.2022

Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

(14.04.2022)

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