Paraná edita novo programa de parcelamento concedendo descontos e condições especiais para pagamento de débitos tributários ( ICMS, ICMS-ST e ITCMD) e não tributários gerados até 31/07/2021, através do Decreto Estadual 10.766./2022
O programa tem o seguinte
alcance:
- Débitos tributários: de ICMS, ICMS-ST, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela SEFA/PR;
- Fatos geradores: até 31/07/2021, inscritos, ou não, em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos ativos;
- Descontos progressivos: redução de 50% a 80% em juros e multas incidentes sobre o débito fiscal, de acordo com o prazo de pagamento.
- Formas de pagamento: à vista ou parcelado em até 180 meses, podendo ser utilizado precatório para quitação.
- Pagamento com precatório: poderá ser utilizado precatório para pagar até 95% do total do débito fiscal, a ser alocado para pagamento na 60ª prestação, ficando o saldo dividido nas primeiras 59 prestações.
- Honorários de sucumbência: para os débitos ajuizados, os honorários de sucumbência ficam reduzidos para 03% do saldo atualizado da dívida consolidada na execução fiscal, considerando os benefícios incidentes sobre o tributo.
- Garantias: independe da apresentação de garantias, permanecendo as já existentes.
- Prazo de adesão: até 10 de agosto de 2022 às 18:00 horas;
O parcelamento incentivado prevê descontos progressivos e prazo de pagamento em até 15 anos, conforme ilustra a tabela abaixo:
PROGRAMA RETOMA PARANÁ | ||||
Formas de pagamento | À VISTA | 60X | 120X | 180X |
DESCONTOS | ||||
Juros | 80% | 70% | 60% | 50% |
Multa | ||||
Honorários de sucumbência | 3% da dívida consolidada com benefícios | |||
Valor da parcela com precatório | n/a | até 95% | n/a | n/a |
Prazo de adesão | até 12.08.2022 |
Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados
(14.04.2022)