A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01 de 12/01/2023 criou nova modalidade de transação tributária, estabelecendo o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF. Este programa prevê benefícios distintos e as seguintes modalidades:
Transação na Cobrança de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo Fiscal | Transação no Contencioso de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) para pessoas físicas, micro e pequenas empresas |
Descontos de até 100% de multas e juros para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL; Utilização de precatórios devidos pela União, suas Autarquias e Fundações Públicas, próprios ou adquiridos de terceiros. | Descontos de 50% ou 40% do total da dívida, inclusive o montante principal, independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento do contribuinte. |
Período de adesão: de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2023
A equipe tributária da BP&O Advogados está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema e auxiliar os interessados na análise quanto a viabilidade de adesão e escolha da melhor modalidade.
EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados
13.01.2023