A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01 de 12/01/2023  criou nova modalidade de transação tributária, estabelecendo o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF. Este programa prevê benefícios distintos e as seguintes modalidades:

Transação na Cobrança de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo FiscalTransação no Contencioso de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) para pessoas físicas, micro e pequenas empresas
Descontos de até 100% de multas e
juros para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

Utilização de créditos de prejuízo fiscal
e de base de cálculo negativa de CSLL;   Utilização de precatórios devidos pela União, suas Autarquias e Fundações Públicas,
próprios ou adquiridos de terceiros.  
Descontos de 50% ou 40% do total da dívida, inclusive o montante principal, independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento do contribuinte.

Período de adesão: de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2023

A equipe tributária da BP&O Advogados está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema e auxiliar os interessados na análise quanto a viabilidade de adesão e escolha da melhor modalidade.  

                EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

13.01.2023

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