BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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O Governo Federal publicou em 25 de fevereiro de 2022 o Decreto nº 10.979,[1] que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A medida alivia a carga tributária na produção de automóveis, eletrodomésticos da chamada linha branca – como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras – e outros produtos industrializados.

Em síntese, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI[2], aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques “Ex” ( Exceção)  ficam reduzidas em:

        18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02 – Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.

       25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, não se aplicando aos demais produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI (Tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltou o governo.

Cumpre destacar que o Decreto Nº 10.979 entrou em vigor na data de qual publicação, que ocorreu em 25.02.2022.

            EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

(10/03/2022)


[1]https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=601&pagina=1&data=25/02/2022&totalArquivos=1

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/Anexo/AND8950.pdf

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