A Suprema Corte retirou do Plenário e agora julgará virtualmente um dos mais relevantes temas tributários em pauta no tribunal “os limites da coisa julgada em matéria tributária”.
A controvérsia será julgada por meio dos Recursos Extraordinários de nº 955.227 e 949.297 com repercussão geral reconhecida (Temas 885 e 881). O(s) leading case(s) acima dizem respeito à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contudo, o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado.
Em síntese, a discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, entre estes companhias mineradoras e grupos varejistas que obtiveram na Justiça o direito de não recolher essa contribuição cujos Relatórios de demonstração financeira ano 2020 indicam valores de até R$ 5,8 bilhões em discussões (especialmente sobre a CSLL).[1]
Historicamente destaca-se que nos anos 90, empresas conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL, então instituída pela Lei 7689/89, e na época dentre outros motivos, o judiciário entendeu que a criação da contribuição não foi precedida de lei complementar nem respeitou o princípio da anterioridade, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído.
Contudo, no ano de 2007, no julgamento da ADI 15, o STF considerou o tributo constitucional, o que levantou a discussão sobre a possibilidade dessas empresas terem que retomar o pagamento frente ao entendimento da Corte.
O julgamento que estava agendado para 11 de maio no Plenário, agora será realizado virtualmente entre 6 e 13 de maio[2] e estará sendo acompanhado pelos advogados da equipe tributária de nosso escritório.
EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associado
[1]https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-definira-limites-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-a-partir-desta-sexta-05052022