• Em 30 de dezembro de 2021 foi publicado o Decreto nº 10.923/2021 que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, produzindo efeitos a partir de 01.04.2022, de acordo com a previsão do art. 6ºdesta normativa.
  • Em 31 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei nº 14.287/2021 que altera a Lei nº 8.989/1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para estender o benefício para pessoas com deficiência auditiva, na aquisição de automóveis de passageiros cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
  • Em 31 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei nº 14.288/2021 que prorroga o prazo referente a contribuição previdenciária sobre a receita bruta para 31.12.2023, mais conhecida como desoneração da folha de pagamento, bem como para prorrogar o acréscimo da alíquota do COFINS Importação para os produtos especificados no art. 8º, § 21º da Lei nº 10.865/2004.

            EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

(10.01.2022)

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