BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (05.05.2022) a MP de nº 1079/2021, que  prorroga por 1(um) ano os prazos de cumprimento do regime aduaneiro especial drawback nas modalidades suspensão e isenção, mediante os quais as empresas são desoneradas de tributos na compra de insumos usados na produção de bens destinados à exportação.

Com a pandemia, muitas empresas não conseguiram cumprir os prazos de exportação e, com isso, temiam recolher, com juros e multa de mora, os tributos de que haviam sido desoneradas por meio do drawback.

Vale destacar que, pelas regras do drawback, na modalidade suspensão, as empresas não pagam tributos sobre a importação de insumos usados em produtos destinados ao mercado externo, mas precisam exportar esses bens dentro de um ano para não perder o benefício. Na modalidade isenção, elas exportam e, depois, possuem um prazo de até dois anos para importar insumos, com isenção de tributos, e repor o estoque previamente exportado.

A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021, previa a prorrogação por mais um ano dos atos concessórios cujo termo final fosse 2021. Ou seja, na prática, até dezembro de 2022. Agora, com duas emendas acolhidas pelo relator da proposta na Câmara, fica prorrogado por mais um ano também o prazo dos atos que se encerrariam em 2022. Para estes, o prazo passa para 2023.

Cumpre destacar que os tributos desonerados na modalidade suspensão são o Imposto de Importação (II); o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); o PIS e a Cofins; o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o ICMS incidente sobre compras externas. Na modalidade isenção, a única diferença é que não há a desoneração do ICMS.

Segundo o governo, o objetivo é “implementar ajustes relevantes na legislação de comércio exterior, visando a garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras acometidas pela retração do comércio externo causada pela pandemia”.

Com a aprovação na Câmara, a MP segue para análise do Senado, onde precisa ser aprovada até 24 de maio.

              EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

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