Com vigência a partir de 01 de dezembro, foi publicada a Resolução COAF 40-2021 no último dia 23 de novembro reforçando e adotando novos  procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente sujeitas à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.  Importante ressaltar que com a entrada em vigor desta Resolução, a Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do Coaf.

Para fins desta nova Resolução, consideram-se pessoas expostas politicamente(1):

I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II – os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de: a) Ministro de Estado ou equiparado; b) Natureza Especial ou equivalente; c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e d) Direção e Assessoramento Superior – DAS de nível 6 ou equivalente; III – os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; IV – os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; V – os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI – os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; VII – os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal e por fim  VIII – os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

Ainda são contemplados por esta condição : os chefes de estado ou de governo; os políticos de escalões superiores; os ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; os oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; os executivos de escalões superiores de empresas públicas; os dirigentes de partidos políticos e  os  dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

Lembrando que a  identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadrem no item (1)  assim como para a certificação do enquadramento desta devem  ser consultadas as bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público, a exemplo da relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União – CGU no Portal da Transparência, disponibilizada também pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras – Siscoaf, sendo que também deve-se recorrer a fontes abertas e a bases de dados públicas e privadas e que a condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contemplada e de acordo com esta normatização.

Aconselha-se a manter especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, observando, nos casos de maior risco, deve-se adotar as devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos e  conduzir  monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.

Equipe de Direito Empresarial  da BP&O Advogados Associados

(26.11.2021)

Compartilhe

Outras Notícias

Receba nossas
Publicações