O Programa Paraná Competitivo, desde 2011, atua no fomento a projetos de implantação e expansão das atividades empresariais no Estado do Paraná. Com o objetivo de desburocratizar investimentos e promover o desenvolvimento da cadeia de suprimentos local, busca consolidar o Paraná como um Estado atrativo para os negócios.

Desde melhorias na infraestrutura até a garantia de apoio à inovação, o Programa busca promover a diversificação produtiva com sustentabilidade econômica, incentivando novos empreendimentos que gerem empregos, renda e desenvolvimento sustentável no Estado. Dessa forma, fomenta a implementação, instalação e expansão de estabelecimentos visando o crescimento da economia paranaense, com garantias a sustentabilidade empresarial, através da concessão de benefícios fiscais estruturados, a exemplo da dilação de prazo para recolhimento do ICMS, créditos presumidos, e programas de incentivo.

No final do mês de outubro, relevantes modificações foram introduzidas neste Programa, através da publicação do Decreto 7.721 e revogação do Decreto nº 6.434/2017 que regia o Programa até então.

Da análise do novo Decreto 7.721/2024, observa-se que foram mantidos os créditos presumidos tanto para o e-commerce, como para a importação de mercadorias de revenda assim como nas saídas de produtos industrializados dos setores de informática, eletroeletrônicos e comunicação.

Da mesma forma, em relação ao ICMS, foram mantidos o diferimento sobre a energia elétrica e gás natural, o parcelamento do ICMS incremental, a transferência de créditos de ICMS, a redução da base de cálculo na saída de Querosene de Aviação (QAV), o incentivo ao incremento nas atividades portuárias e aeroportuárias, além das condições diferenciadas para a transferência de saldo credor (habilitados por meio do SISCRED). Outra novidade é a introdução de um rito simplificado para adesão ao regime especial.

Entretanto, novas exigências foram implementadas para autorizar o enquadramento e a filiação das empresas ao Programa, sendo definidos patamares mínimos de investimentos para cada setor, além da reavaliação do limite de tempo para a inclusão e fruição dos benefícios, configurando novos critérios para a concessão destes.

Um desses critérios, diz respeito à avaliação de investimentos realizados nos doze meses imediatamente anteriores ao pedido de adesão, enquanto o outro outro trata da fixação de patamares mínimos para os dispêndios dos projetos, estabelecendo um período de seis meses e o percentual de 25% do total global de dispêndios por setor. Assim, para o setor industrial, o valor mínimo de investimento exigido foi elevado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e para o setor de industrialização de produtos de informática, comunicação e eletroeletrônicos, o investimento mínimo também foi ajustado, passando de R$ 360 mil para R$ 4,8 milhões. Já para o setor comercial, o valor mínimo de investimento permaneceu em R$ 360 mil.

As antigas vedações no cômputo do investimento permaneceram, como no caso de despesas operacionais e não operacionais relacionadas ao projeto e despesas de manutenção de máquinas e equipamentos localizados fora do empreendimento, sendo poucas as exceções à esta regra. Também continuaram vedados os valores referentes a fretes e seguros, bem como a utilização do valor de bens do ativo imobilizado recebidos em transferência de estabelecimento situado no território paranaense.

Diferentemente das vedações, estão autorizados investimentos como os gastos em PD&I – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, diretos ou por terceiros, conquanto que segregados por projeto, uma vez que o objetivo do Programa também é o avanço tecnológico do Estado.

O Programa, além de se apresentar como um atrativo para investimentos no Estado, visa promover o desenvolvimento econômico. Sem dúvida, a concessão de benefícios fiscais bem estruturados oferece segurança jurídica ao investidor, seja para empreendimentos já existentes, seja para a expansão de negócios no Estado do Paraná.

Para mais informações, você pode acessar diretamente o Portal do Programa e a legislação que rege o Paraná Competitivo no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.

O núcleo de direito tributário da Batista Pereira & Oliveira Advogados está inteiramente à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e explicar o Programa e seus benefícios.

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