Foi publicada em 16 de maio de 2019, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa da RFB nº 1.893/2019, alterando dispositivos da IN RFB nº 1.603/2015, que dispõem sobre procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
A principal mudança ocorreu no artigo 20,com a redução do prazo de vigência da habilitação no Siscomex, antes de 18 meses e agora 6 meses. A redução do prazo, em princípio não causará impacto negativo na operacionalidade do sistema, vez que independentemente do tempo de inatividade do operador, a reabilitação é possível de forma facilitada pelo autoatendimento da Receita Federal
Este conjunto de iniciativas tem como resultado a desburocratização e simplificação dos processos junto a Receita Federal e o aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias no controle no comércio exterior brasileiro como o aprimoramento do gerenciamento de risco. Esta iniciativa se soma ao Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores a possibilidade de se habilitarem a operar no comércio exterior, diretamente pelo site da Receita Federal recém lançado.
*Informações extraídas do site da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1783, de 11/01/18 – A) OBRIGATORIAMENTE, NO CASO DAS PESSOAS JURÍ – Vide)