BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1893, de 2019

Foi publicada em 16 de maio de 2019, no Diário Oficial  da União, a Instrução Normativa da RFB nº 1.893/2019, alterando dispositivos da IN RFB nº 1.603/2015, que dispõem sobre procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

A principal mudança ocorreu no artigo 20,com a redução do  prazo de vigência da  habilitação no Siscomex, antes  de 18 meses e agora  6 meses.  A redução do prazo, em princípio não causará impacto negativo na operacionalidade do sistema, vez que independentemente do tempo de inatividade do operador, a reabilitação é possível de forma facilitada pelo autoatendimento da Receita Federal

Este conjunto de  iniciativas tem como resultado a desburocratização e simplificação dos processos junto a Receita Federal e o aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias no controle no comércio exterior brasileiro como o aprimoramento do gerenciamento de risco. Esta iniciativa se soma ao Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores a possibilidade de se habilitarem a operar no comércio exterior, diretamente pelo site da Receita Federal  recém lançado.

*Informações extraídas do site da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1783, de 11/01/18 – A) OBRIGATORIAMENTE, NO CASO DAS PESSOAS JURÍ – Vide)

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