A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa preservar direitos fundamentais conectados ao acesso e ao uso de dados pessoais. As novas regras de regime jurídico emergencial e transitório, trazidas com a publicação da Lei 14.010/2020 do último dia 12/06/20 inseriram no regime jurídico forma escalonada para a vigência desta. O quadro abaixo traz os marcos temporais a serem observados a partir de agora: |

Prevalecendo esses marcos temporais teremos A partir de 03/05/2021 – a LGPD passa a servir de base para o exercício do direito dos titulares de dados o que significa que a não observação desta poderá ter consequências como ações e condenações na esfera civil se demonstrado o dano (material ou moral), vez que o poder fiscalizatório e punitivo já estará instaurado. A partir de 01º/08/2021 – além da responsabilização civil e consumerista, a transgressão da LGPD poderá ser objeto de sanção administrativa, aplicada no âmbito da ANPD, com multas até cinquenta milhões de reais. Equipe EMPRESARIAL da BP &O Advogados Associados |