BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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BPO - Batista Pereira & Oliveira
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa preservar direitos fundamentais conectados ao acesso e ao uso de dados pessoais. As novas regras de regime jurídico emergencial e transitório, trazidas  com a publicação da Lei 14.010/2020 do último dia 12/06/20 inseriram no regime jurídico forma escalonada para a vigência desta.

O quadro abaixo traz os marcos temporais a serem observados a partir de agora:

Prevalecendo esses marcos temporais teremos
A partir de 03/05/2021 – a LGPD passa a servir de base para o exercício do direito dos titulares de dados o que significa que a não observação desta poderá ter consequências como ações e condenações na esfera civil se demonstrado o dano (material ou moral), vez que o poder fiscalizatório e punitivo já estará instaurado. A partir de 01º/08/2021 – além da responsabilização civil e consumerista, a transgressão da LGPD poderá ser objeto de sanção administrativa, aplicada no âmbito da ANPD, com  multas até cinquenta milhões de reais.  

Equipe EMPRESARIAL da BP &O Advogados Associados

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