BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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A  Medida Provisória 1.034/21 de 1ºde março, traz as seguintes alterações

  • Majora a alíquota da  CSLL alterando a Lei nº 7.689/1988, devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro assim, a alíquota da CSLL :
  • devida pelas pessoa jurídicas do setor financeiro passa de 15% para 25% , entre julho e dezembro de 2021,  retornando  a 20% em 2022  ;  
  • devida pelas  cooperativas de crédito passa de 15% para 20%, entre julho e dezembro deste ano, retornando a 15% em 2022;
  • devida sobre outros setores do sistema financeiro passa de 15% para 20%, entre julho e dezembro deste ano atingindo as pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo, retornando ao percentual de 15% a partir de 2022;
  • Modifica a isenção de IPI na compra de veículos novos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, alterando  a Lei nº 8.989[1]/1995 e limitando em R$ 70 mil reais a isenção do entre março e dezembro de 2021, retornando a isenção total a partir de 2022.
  • Revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas,
  • Instituiu crédito presumido da Contribuição os PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
  • Encerra o REIA – Regime Especial da Indústria Química a partir de julho/2021; 

* A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, que se deu em 1º de março de 2021, quanto ao art. 2º; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação (01.07.2021), quanto aos demais dispositivos.

Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados                      

(03.03.2021)


  • Informativo de caráter informativo. Consulte a legislação no site do Planalto.gov.

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