BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Com o objetivo de estimular o recolhimento imediato de tributos à Receita Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.160/2023 flexibilizou um dos requisitos da Denúncia Espontânea, autorizando a aplicação do instituto mesmo após o início do procedimento fiscal, desde que antes da constituição do crédito. 

O sujeito passivo pode fazer jus a Denúncia Espontânea implementada pela MP até dia 30.04.2023, sendo que o contribuinte pode confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, mesmo após o início do procedimento fiscal, ficando afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. 

Lembrando que o benefício aplica-se exclusivamente aos procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada em vigor da Medida Provisória, ou seja, 12.01.2023. 

EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados 

(04/03/2023) 

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