BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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O  Município de São Paulo irá conceder descontos de multas e  juros  de ISS a IPTU por transação tributária, podendo ser inclusos todos os créditos de titularidade do sujeito passivo (relativos aos cadastros imobiliários (SQL) e mobiliários (CCM)), autos de infração elegíveis e créditos inscritos em dívida ativam não regularizados), nos termos do Edital de Transação PGM nº 1/2023.

A transação poderá abranger:

  • créditos de IPTU relativos a: imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) cujo valor principal corrigido até o mês da publicação do edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) e  de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria) cujo valor principal corrigido até o mês de publicação do edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais); de valor principal corrigido até o mês de publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), relativos a imóveis cujos SQL se encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022; e
  • créditos de ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória valor principal corrigido até a data da publicação do edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), relativos à lista de serviços[1].

 Os benefícios, prazos e formas de pagamento poderão se dar  em parcela única, à vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% (noventa e cinco por cento) dos honorários advocatícios;   parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios.

A adesão à transação tributária ocorrerá através da plataforma (fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm), mediante utilização de Senha Web e  deverá ser realizada a partir de 24 de abril até 21 de julho de 2023.

 EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

13.04.2023

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