BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
BPO - Batista Pereira & Oliveira

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) equiparou a contratação de serviços de publicidade e propaganda a insumo – o que dá direito a créditos de PIS e Cofins. Pelo menos duas decisões foram proferidas pelos conselheiros. Uma delas beneficia a Visa. A outra, a Natura.

Em ambos os casos, os julgadores consideraram que tais serviços, para a promoção das marcas, são “essenciais e relevantes” para a atividade das empresas.

Há notícias, ainda, de um julgamento nesse mesmo sentido na primeira instância administrativa. A 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) em Juiz de Fora (MG) proferiu decisão, no mês de maio, em favor da varejista Ricardo Eletro.

As decisões do Carf são importantes, segundo advogados, porque mostram uma adequação ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2018. Os ministros da 1ª Seção consideraram ilegais as instruções normativas nº 247, de 2002, e nº 404, de 2004 – que restringiam o conceito de insumo – e definiram que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, poderiam ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.

As empresas podem utilizar esses créditos para reduzir o valor a pagar de contribuições sociais. “Na prática, há uma redução da base de cálculo”, frisa o advogado Luís Alexandre Barbosa, sócio do escritório LBMF. Ele explica que o contribuinte precisa, mês a mês, apurar a sua receita bruta e sobre o valor total descontar tudo o que for “creditável” – dentre eles, despesas com insumos. “Então, se os gastos com publicidade e propaganda forem considerados insumo, saem da conta sobre a qual vai incidir 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins.”

Não dá para afirmar, porém, que os contratos de publicidade e propaganda serão sempre equiparados a insumo. “Vai depender da análise de cada caso. Porque tem que ficar demonstrado que o serviço é essencial e relevante para a empresa”, diz o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon.

Os conselheiros da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, que julgaram o processo envolvendo a Visa, por exemplo, consideraram o caso peculiar (processo nº 19515.721360/2017-23). Por se tratar de uma empresa que não tem postos de venda e não consegue dialogar com o consumidor.

Para eles, os serviços de publicidade e propaganda seriam essenciais e relevantes porque se a bandeira não for conhecida, os clientes dos bancos não vão optar pela marca e os estabelecimentos, da mesma forma, poderiam não aceitá-la como meio de pagamento.

A decisão no Carf se deu por maioria de votos. Prevaleceu o entendimento da relatora, a conselheira Tatiana Belisario. Apenas dois dos oito julgadores da turma divergiram. Ambos são representantes da Fazenda Nacional. O acórdão ainda não foi divulgado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer à Câmara Superior.

Já no processo envolvendo a Natura (nº 19311.720352/201411) a decisão foi unânime. Esse caso, no entanto, trata especificamente do braço da empresa que cuida da parte de inovação e tecnologia da empresa, a Natura Inovação e Tecnologia de Produtos.

No acórdão, os conselheiros da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção classificam como insumo para fins de creditamento do PIS e da Cofins “todo o custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda (critério da essencialidade) e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional)”.

A decisão que favoreceu a Ricardo Eletro, na primeira instância administrativa, no entanto, é vista no meio jurídico como a “mais abrangente” em relação aos serviços de publicidade e propaganda. O relator, Flávio Machado Galvão, afirma que as despesas “em um segmento altamente agressivo e competitivo” são essenciais para a “própria sobrevivência” da companhia (processo nº 10540721182/2016-78). Com a decisão, a empresa conseguiu reduzir um auto de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões.

O advogado Rafael Fabiano, do Leonardo Naves Direito de Negócios, que assessorou a Ricardo Eletro no processo, vê proximidade desse caso com o da Visa, que foi julgado pelo Carf na semana passada. Tanto a Ricardo Eletro, por meio das indústrias de eletrodomésticos, como a Visa, por meio de bancos e administradoras de cartão, diz, recebem verbas para realização de ações de marketing próprias ou conjuntas.

Essa característica, por si só, destaca o advogado, “deixa clara a essencialidade e a relevância da despesa com publicidade e propaganda, eis que, quanto maior for esta despesa, maior será, proporcionalmente, a sua receita”. As duas empresas conseguiram, de acordo com ele, comprovar que o serviço é essencial para alavancar seus negócios.

O tributarista Maurício Faro, do BMA Advogados, alerta, no entanto, que é preciso ainda aguardar a publicação do processo envolvendo a Visa para “verificar melhor o seu alcance”. “Porque, nesses casos, será muito importante analisar a especificidade da atividade econômica do contribuinte”, afirma.

Matheus Bueno, do escritório Bueno & Castro Tax Lawyers, chama a atenção que as empresas vêm revisando os pagamentos de PIS e Cofins desde a decisão do STJ. Ele conta que a banca é muito demandada, por exemplo, por clientes que contrataram assessorias especializadas para identificar os bens e serviços que podem ser considerados essenciais para a sua atividade e buscam a chancela jurídica para as operações.

Em nota, a Visa informa que, sobre a questão referente ao PIS/Cofins, “respeitamos e seguimos a legislação vigente no país”. Já a Natura afirma que “não comenta casos que não tenham sido concluídos definitivamente”. PGFN não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

https://www.valor.com.br/legislacao/6408083/natura-e-visa-obtem-no-carf-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-propaganda

Compartilhe

Receba nossa Newsletter

Outras Notícias