A implantação da nova versão do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), conforme Siscomex ( Notícia 008/21) será possível utilizar de novas formas para informação tanto do pagamento integral como exoneração do ICMS.
Nesse sentido, com esta divulgação e implementação no PCCE, os novos tipos de solicitação de pagamento ou exoneração do ICMS (com anexação de documentos) para a DI/Duimp são os seguintes:
SOLICITAÇÃO | ORIENTAÇÃO |
EXONERAÇÃO INTEGRAL | Utilizado quando houver exoneração do ICMS de todos os itens/adicionais da DI/Duimp |
PAGAMENTO INTEGRAL | Utilizado quando houver pagamento integral de ICMS para todos os itens/adições da DI/Duimp |
EXONERAÇÃO E PAGAMENTO | Utilizado quando houver exoneração integral de parte dos itens/adições e pagamento do ICMS dos demais itens/adições |
PAGAMENTO PARCIAL | Utilizado quando houver algum tipo de redução (base de cálculo do ICMS, diferimento de pagamento, sem a emissão de guias de exoneração. Todas as adições/itens da DI/Duimp são tributadas, mas há um pagamento em valor inferior ao estimado em pelo menos uma adição/item; ou |
AÇÃO JUDICIAL | Utilizada quando houver alguma decisão judicial em relação ao ICMS determinando a entrega da mercadoria |
* Observa-se que a sincronização do Módulo PCCE[1] no Portal Único de Comércio Exterior com as Secretarias de Fazenda dos Estados ainda está em andamento, sendo válido que o importador verifique com o próprio Estado qual a orientação em relação à utilização do PCCE.
Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O
Advogados Associados
(12.02.2021)
[1]https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado