BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Informe BP&O Advogados i15

Com o encerramento do programa Inovar-Auto em 2017, foi previsto a sua substituição pelo “Rota 2030” cuja vigência deveria ter iniciado em janeiro de 2018. Mas, por divergências entre o Ministério da Fazenda (MF) e Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), o projeto entrou em fase de “arremates finais” quase infindáveis junto ao governo e a área afim.
Todavia, após muitas negociações, o Rota 2030 foi para o prelo diante do consenso obtido por ambos os Ministérios Brasileiros.

Abaixo seguem as mudanças esperadas::

(i) Os investimentos em inovação gerarão créditos tributários passíveis de utilização para abatimento de IRPJ e de CSLL – havendo prazo de 15 anos para utilização desses créditos. Podendo as montadoras fazê-lo nos três primeiros anos do programa, com previsão de inicio em janeiro de 2019. E, a partir do quarto ano, cada fabricante poderá realizar o abatimento dos créditos no ano seguinte aos resultados financeiros. Ou seja, somente poderão descontar os créditos a que tem direito aqueles que não tiverem prejuízos.

No caso de IRPJ e CSLL, os créditos podem ser usados pelos fabricantes de forma cumulativa e, mais adiante, quando houver lucros operacionais no Brasil, estes poderiam se creditar desses valores, uma forma de evitar a sua não utilização.

(ii)Em segundo lugar, com relação aos créditos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), as concessões serão de até R$ 1,5 bilhão por ano, havendo limite de investimentos até o montante de R$ 5 bilhões.

(iii) No que toca o IPI, passam a ser praticadas alíquotas de acordo com a eficiência energética do veículo. Nesses termos, os carros elétricos e híbridos pagarão 7% de IPI. Enquanto, o carro comum com mais gasto em consumo energético recolherá no mínimo 7%.

(iv)Ao fim, informamos que, apesar do texto final do Novo Programa Automotivo Brasileiro ( ROTA 30) estar finalizado, deve-se aguardar a equipe técnica do governo concluir os arremates para a edição da Medida Provisória, assim como as regulamentações que precisarão ser feitas para a entrada em vigor das novas diretrizes – em data ainda não revelada . Pela importância do tema e interesse dos nossos clientes estaremos em monitoramento constante, sendo que tão logo disponibilizada a Medida comunicaremos a todos sobre a expedição da mesma, confirmando o seu teor.

* informações atualizadas até 24.05.2018.


RESUMO DAS DETERMINAÇÕES DO ROTA 2030:
( a confirmar na edição da MP)

– Redução da alíquota do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) para veículos de acordo com a eficiência energética.

– carros híbridos e elétricos terão a redução do IPI no percentual de 25% para 7%.

– utilização de créditos tributário referentes à pesquisa e desenvolvimento somente relativos a CSLL e IRPJ.

– Recebimento dos créditos tributários acumulados pelas montadoras tidas como “premium” no montante de R$ 300 milhões a que têm direito.

– concessão de benefícios até R$ 1,5 bilhão por ano.

– carros elétricos e híbridos pagarão 7% de IPI. Enquanto, o carro comum com mais gasto em consumo energético recolherá no mínimo 7%.

– o Rota 2030 dará prazo de até 15 anos para as empresas abaterem no pagamento de impostos federais os créditos gerados por investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados nos três primeiros anos do programa.

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