O sistema tributário vigente no Brasil, é de alta complexidade, por utilizar uma pluralidade de tributos e por trazer distorções ao ambiente de negócios, além de ser de alto custo de manutenção e de difícil aplicação. Um sistema neutro é aquele que não distorce as decisões econômicas sendo guiado por critérios econômicos.
A Reforma Tributária, aprovada no final de 2023, através da EC 132/23, ao instituir mudanças no sistema tributário brasileiro, trouxe uma série de princípios expressos e na busca por uma tributação mais neutra e não-cumulativa trouxe o IVA-Dual, que privilegia a substituição dos atuais ISS e ICMS, incidentes sobre o consumo, bem como altera a incidência das contribuições sobre a receita e faturamento (PIS e Cofins). A dualidade do IVA – imposto sobre valor agregado – está em representar tanto o imposto sobre bens e serviços, IBS, como pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.
A competência do IBS ficou a cargo dos estados e municípios e a União Federal encarregada pela CBS. Tanto o princípio federativo, como o da transparência e a não-cumulatividade foram preservados e, uma vez que, com a reforma, espera-se regras simplificadas, maior clareza quanto a carga tributária, por consequência a redução da complexidade.
Outro aspecto fundamental é a implementação da não-cumulatividade plena, que reflete neutralidade tributária, uma vez que a não-cumulatividade se refere à garantia de que os impostos não se acumulem em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, evitando o efeito cascata.
Segundo a advogada Jade Andrade, sócia do Departamento Tributário da BP&O Advogados, o Princípio da Neutralidade deve guiar tanto o processo legislativo quanto a aplicação da norma jurídica, assim, os Projetos de Lei em andamento, devem evitar ao máximo discrepâncias e distorções fiscais, para que se venha a ter, de fato, um “novo” sistema tributário nacional no país.
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