Publicada na Portaria ME n° 139/2020 – Edição Extra do DOU de 03.04.2020 que prorroga o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Covid -19.
Foram, portanto, prorrogados os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (regimes cumulativo e não cumulativo), referente os meses de março e abril de 2020, para os dias de recolhimento dos meses de julho e setembro de 2020, que seguirão os seguintes prazos:
Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1° do artigo 22 da Lei n° 8.212/91
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