BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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Publicada na Portaria ME n° 139/2020 – Edição Extra do DOU de 03.04.2020 que prorroga o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Covid -19.

Foram, portanto, prorrogados os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (regimes cumulativo e não cumulativo), referente os meses de março e abril de 2020, para os dias de recolhimento dos meses de julho e setembro de 2020, que seguirão os seguintes prazos:

 

Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1° do artigo 22 da Lei n° 8.212/91

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.08.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.10.2020

 

Demais pessoas jurídicas

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 24.04.2020 25.08.2020
Abril/2020 25.05.2020 23.10.2020

Econet Editora

 

Equipe Tributária da BP &O Advogados Associados

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