Publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 959/2020 que “Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e *prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD*
A LGPD portanto terá sua entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados
em 3 de maio de 2021.
Equipe empresarial da BP&O Advogados Associados
*Link para a íntegra da MP
http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639