Em 02 de julho de 2019, o Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério de Infraestrutura, publicou no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 3/2019, a qual trata do procedimento de chamamento dos consumidores – recall, para substituição ou reparo de veículos nos termos do art. 10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e sua regulamentação.
A partir de recomendações elaboradas pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon- o governo passou a exigir que o fornecedor use meios mais modernos de divulgação, como as redes sociais, com o intuito de estimular a veiculação de informações e aumentar o apelo das campanhas.
Ainda, com esta norma, o governo pretende, no caso dos proprietários que não atendem ao comunicado do fabricante, que essa informação conste no licenciamento dos veículos, servindo de aviso para o novo proprietário em caso de transferência do bem. Será necessária a consequente adaptação dos sistemas do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) para tanto.
Ao fim, a presente Portaria mostra o reconhecimento do necessário aperfeiçoamento das regras de recall brasileiras e o atendimento de recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), no intuito de elevar os padrões nacionais de informação aos consumidores.
Informações extraídas do MInistério da Infraestrutura – DOU
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-3-de-1-de-julho-de-2019-185276034