BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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A Receita Federal publicou hoje (28), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.942 ( que altera a IN 1700) dispondo sobre a forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável a Bancos de qualquer espécie e Agências de fomento.

A Instrução Normativa faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicada a estas instituições financeiras.

Como a majoração da alíquota da CSLL ocorreu durante o período de apuração do tributo, que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte, foi necessário estabelecer uma regra de transição para disciplinar a forma como a CSLL será apurada.

A Instrução Normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.

 

Equipe TRIBUTÁRIA da BP &O Advogados Associados

 

 

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