Em 30 de maio de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.393 referente à Alteração do Decreto nº 8.415/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras – Reintegra.
A principal modificação é referente aos incisos do art.2, §7, do Decreto nº 8.415/15, no que toca a porcentagem sobre a receita auferida com a exportação de bens, de que trata o art. 5º, para o exterior.
Pois, anteriormente o benefício era de 2%, entre 1 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2018 (inciso III, §7, art.2º, Decreto nº8.415/15). Mas, atualmente, com a vigência do novo Decreto, houve uma restrição da aplicação dessa porcentagem até somente 31 de maio de 2018, sendo a partir de 1 de junho de 2018 aplicável 0,1% sobre a receita auferida com a exportação desses bens.
Essas são as informações que temos até o presente momento. Mas, caso haja novas modificações legislativas estaremos monitorando para informa-los.
DECRETO Nº 9.393/2018 “Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art 2º , § 7º – II – um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; III – dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e IV – um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018. …’ (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” |