A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB Nº 1087/2020, de 30/06.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31/07:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributo; II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; III – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; IV – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
Ficam prorrogados até o dia 31 de julho os seguintes prazos para atendimento:
-a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e respectiva contestação a Notificações de lançamento,
-dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação
O atendimento presencial nas unidades de atendimento (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, para :
I-Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II-Cópia de documentos relativos à (DIRPF) e à (Dirf) – beneficiário;
III-Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV- Procuração RFB;V – protocolo de processos relativos aos serviços de análise
e liberação: Certidão de Regularidade Fiscal ( Normal/Imóvel Rural/Averbação de
Obra)
retificações de pagamento e CNPJ.
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet.
Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
Fonte: RFB
Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados