MP 932/2020, 31 de março de 2020
Alcance: Autoriza a redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos ( “Sistema S – Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat, Senar) recolhidas a Terceiros ( Outras entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.
Vigência : a redução tem vigência a partir da competência do mês de abril
Alíquotas reduzidas a serem aplicadas:
Terceiros | Alíquota Normal | Alíquota Reduzida de 01.04.2020 a 30.06.2020 |
Sescoop | 2,5% | 1,25% |
Sesi, Sesc, Sest | 1,5% | 0,75% |
Senac, Senai, Senat | 1,0% | 0,5% |
SENAR Sobre Folha de Pagamento |
2,5% | 1,25% |
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria |
0,25% | 0,125% |
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural pessoa Física e Segurado Especial |
0,2% | 0,1% |
Fonte : Econet
**Aguarda-se a publicação de ato complementar com os procedimentos a serem adotados para implementação dessas condições.
Equipe de Direito Tributário da BP&O Advogados Associados