BPO - Batista Pereira & Oliveira - Advogados e Associados
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MP 932/2020, 31 de março de 2020

 

Alcance:  Autoriza a  redução  das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos ( “Sistema S – Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat, Senar) recolhidas a Terceiros ( Outras entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.

 

Vigência : a redução tem vigência a partir da competência do mês de abril

 

Alíquotas reduzidas a serem aplicadas:

 

Terceiros Alíquota Normal Alíquota Reduzida de
01.04.2020 a 30.06.2020
Sescoop 2,5% 1,25%
Sesi, Sesc, Sest 1,5% 0,75%
Senac, Senai, Senat 1,0% 0,5%
SENAR
Sobre Folha de Pagamento
2,5% 1,25%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria
0,25% 0,125%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural pessoa Física e Segurado Especial
0,2% 0,1%

                                                                                                                           Fonte : Econet

 

 

**Aguarda-se a publicação de ato complementar com os procedimentos a serem adotados para implementação dessas condições.

 

 

 

Equipe de Direito Tributário da BP&O Advogados Associados

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