O novo edital de transação tributária (PGDAU n. 3/2023)[1] com novas possibilidades de negociações de créditos inscritos na dívida ativa foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no último 25 de maio.

Nos termos deste, são elegíveis a transação os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

A nova transação envolverá a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses e o oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

MODALIDADES DE TRANSAÇÃO CONTEMPLADAS

  • Transação de Pequeno Valor – Permite a negociação para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de um ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos.

Nesse cenário, os benefícios incluem uma entrada facilitada de 5% do valor da dívida, parcelada em até 5 prestações mensais, sem desconto. O restante do débito pode ser pago em prazos de 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.

  • Transação Conforme a Capacidade de Pagamento – Disponível para contribuintes que possuam débitos até R$ 50 milhões. Os benefícios dessa modalidade, concedidos de acordo com a classificação do contribuinte, sendo que apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como entrada facilitada e descontos sobre os acréscimos legais.
  • Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis – Poderão aderir a essa categoria os contribuintes cujos débitos se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais

Os descontos oferecidos nessa modalidade são semelhantes aos da Transação Conforme a Capacidade de Pagamento, com entrada facilitada de 6% dividida em até 12 prestações mensais e prazos alongados para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.

  • Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança – A PGFN poderá negociar débitos após a decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Por fim, destaca-se a possibilidade de utilização de precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor.

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Descrição gerada automaticamenteA adesão às propostas poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, do dia 1º de junho de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2023 exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE.

A equipe de advogados da área tributária está a disposição para maiores esclarecimentos e análise de adequação.

EQUIPE TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados

bpo@bpoadvogados.com.br

[1] https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-3-2023.pdf

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