No dia 01 de setembro de 2020 foi publicada a Portaria PGFN 20.162/20O dispondo sobre a prorrogação do prazo de adesão à transação extraordinária, estendendo o mesmo até 30 de setembro de 2020. Nesse sentido alterou-se o artigo 9º da Portaria PGFN nº 9924, de 14 de abril, para os seguintes termos : Art. 1º A Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 30 de setembro de 2020.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Comunicação RFB |
Equipe TRIBUTÁRIA da BP&O Advogados Associados