Plano de recuperação não pode suprimir garantias sem autorização do credor, decide Segunda Seção

Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a anuência do titular da garantia real ou fidejussória é indispensável para que o plano de recuperação judicial possa estabelecer a sua supressão ou substituição. Para os ministros, a cláusula que estende a novação aos coobrigados só tem efeito para os credores…