STF DECIDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE ALIMENTOS OU PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em 03.06.2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI de n.º 5.422 quanto a não incidência do imposto