INFORMATIVO BP&O | ADUANEIRO | INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN RFB 2.101/2022 – ALTERAÇÕES NAS  OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO INDIRETA POR PESSOA FÍSICA

A Instrução Normativa – IN RFB – de nº 2.101/2022 recentemente publicada veio alterar a IN RFB de nº 1.861/2018 sobre importação por conta e ordem e por encomenda. Pelas novas disposições pessoas físicas agora poderão figurar como ADQUIRENTES E ENCOMENDANTES PREDETERMINADOS. Apesar de não ser necessário a habilitação destas Siscomex, poderão usufruir destas pessoas…