COMÉRCIO ELETRÔNICO E O PROGRAMA REMESSA CONFORME NOVAS REGRAS DA IMPORTAÇÃO #IN 2146

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2.146/2023[1], pela qual foram definidas novas regras sobre o controle aduaneiro de remessas internacionais destinadas a pessoas físicas resultando na alteração  da tributação de serviço aduaneiro usualmente aplicada e na instituição do  Programa Remessa Conforme, destinado a empresas de e-commerce com isenção…