Tributação dos fundos de investimento – Alterações – MP 1.184/2023

FUNDOS FECHADOS DE LONGO PRAZO   Tributação periódica IRF à alíquota de 15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo) Será devido IRF complementar (diferença entre as alíquotas regressivas e a alíquota do come-cotas) no resgate, amortização ou alienação Rendimentos acumulados por fundos fechados até 31.12.23 a alíquota de 15% O recolhimento será realizado pelo administrador…