MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.160/2023 FLEXIBILIZA O INSTUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA 

Com o objetivo de estimular o recolhimento imediato de tributos à Receita Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.160/2023 flexibilizou um dos requisitos da Denúncia Espontânea, autorizando a aplicação do instituto mesmo após o início do procedimento fiscal, desde que antes da constituição do crédito.  O sujeito passivo pode fazer jus a Denúncia Espontânea…